Projeto de Incêndio e Pânico

O Decreto nº. 19.644 de 13/03/1997 assinado pelo governo do estado, aprovou em 1997 o Regulamento que estabelece critérios e define sistemas de segurança contra incêndio e pânico para edificações no Estado de Pernambuco,

o qual passa a ser denominado de Código de segurança Contra incêndio e pânico para o Estado de Pernambuco – COSCIP.

É obrigatória em qualquer um dos casos abaixo:
I – Áreas construídas a partir de 750m²;
II – Lojas estabelecidas em condomínios, independentemente de sua(s) área(s);
III – Condomínios, independentemente de sua(s) área(s);
IV – Ocupações de reunião de público, independentemente de sua(s) área(s);
V – Locais com Gás Natural, central de GLP e ou comercialização de GNV;
VI – Existência de qualquer tipo de produto explosivo ou substância com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, e;
VII – Independente da área do estabelecimento e ou áreas de risco, quando apresentar risco que necessite de proteção por sistemas fixos, tais como: hidrantes, chuveiros automáticos, detecção e alarme de incêndio, dentre outros.

Saiba mais aqui: http://www.bombeiros.pe.gov.br/web/cbmpe/coscip.

FONTE: http://www.bombeiros.pe.gov.br/